Direito de Arrependimento na compra online
Direito de Arrependimento na compra online

Caso você queira exercer seu direito de arrependimento, envie um e-mail solicitando a devolução do produto informando nome completo, cpf, produto a ser devolvido conforme descrição em nota. 

Nos chame pelo botão do whattsapp e converse com um de nossos atendentes para agilizar o processo.

Assim, que o produto chegar em nossas mãos, faremos um vídeo de unboxing do pacote para provar a condição de chegada do produto. Se estiver tudo ok, faremos o reembolso conforme nossa política de reembolso em até 24hs úteis após a chegada do produto.

O direito de arrependimento é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.962/2013, conhecido como Lei do E-commerce, que complementa a Lei nº 8.078/90.
 
Segundo a Lei nº 8.078 de 1990:
 
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
 
Em 2013, as mesmas regras passaram a se aplicar ao comércio eletrônico, como mostra o Decreto Federal nº 7.962/2013:
 
Art. 5º O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
 
§ 1º O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.
 
§ 2º O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.
 
§ 3º O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que:
 
I – a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou
 
II – seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.
 
§ 4º O fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
 
? Em resumo, o consumidor online tem até 7 dias corridos após o recebimento do produto para desistir da compra efetuada pela internet, livre de prejuízos.
 
O Artigo 5º do Decreto 7.962/13 determina que a loja virtual deve informar, de forma clara, como o cliente deve fazer essa solicitação.
novidades em primeira mão